Guia completo dos principais impostos para quem investe no Brasil
Veja abaixo um guia completo dos principais impostos para quem investe no Brasil, abrangendo todas as classes de ativos nacionais e internacionais, incluindo ETFs, BDRs, regras de compensação de prejuízos, emissão do DARF e instruções atualizadas para declaração em 2025.
O investidor no Brasil deve prestar atenção às regras de tributação de cada tipo de ativo negociado, emitir o DARF quando necessário e apurar operações para compensar prejuízos. O correto preenchimento da Declaração de Imposto de Renda reduz riscos e evita multas.
Classes de ativos e suas regras
- Ações: Lucro sujeito à IR, 15% em operações comuns e 20% em day trade. Isenção para vendas até R$ 20 mil mensais — acima disso, DARF obrigatório. Retenção de 0,005% na fonte.
- Fundos Imobiliários (FII/FIAGRO): Rendimentos mensais são tributados a 20%. Não há isenção e o pagamento do DARF é obrigatório para qualquer lucro obtido.
- ETFs: 15% sobre lucro em operações comuns e 20% em day trade, sem isenção para vendas até R$ 20 mil. Retenção na fonte na hora da venda. ETFs de renda fixa utilizam tabela regressiva (22,5% a 15%).
- BDRs: Alíquota de 15% sobre ganho comum e 20% day trade, sem limite de isenção mensal. Retenção de 0,005% na fonte e DARF sempre exigido em ganhos.
- Renda fixa (CDB, Tesouro, Debêntures): IR entre 22,5% e 15% conforme o tempo investido. Isenção para LCI/LCA/CDB/CRIs/CRAs continua até o vencimento para aplicações feitas até dezembro de 2025; após, passam a ser tributadas a 5% sobre rendimentos.
- Criptomoedas: Ganhos mensais até R$ 35 mil são isentos; acima disso, paga-se IR progressivo (15% a 22,5%). É obrigatório declarar todas operações e pagar DARF sobre lucros acima do limite.
- Investimentos internacionais: Ações no exterior, ETFs, REITs, dividendos e juros são tributados entre 15% e 27,5% sobre ganho de capital ou rendimento. O investidor deve declarar o patrimônio em reais e pagar DARF sobre lucros em vendas.
- Poupança: Isenta de IR e não requer pagamento de DARF ou compensação de prejuízo.
Emissão e pagamento do DARF
- Sempre que houver lucro em operações ações, FIIs, ETFs, BDRs, investimentos internacionais e criptomoedas acima dos limites de isenção, é obrigatório emitir DARF através do site da Receita Federal (código 6015 para renda variável).
- O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda que gerou o lucro.
- O valor mínimo por DARF é R$ 10; valores menores podem ser acumulados.
- A isenção do limite mensal só vale para ações brasileiras comuns (não para BDR, FII, ETF, criptoativos etc.).
Compensação de prejuízos
- Prejuízos em operações comuns de ações, ETFs e BDRs podem ser compensados somente com lucros das mesmas classes de operações comuns.
- Prejuízos em day trade só compensam ganhos de day trade.
- Prejuízo com FIIs/Fiagros só pode ser compensado com lucros desses fundos.
- Não é permitido compensar prejuízos entre classes distintas (exemplo: prejuízo em ações não compensa lucro em BDR/ETF/FII).
- Criptomoedas e investimentos internacionais ainda não têm compensação cruzada permitida.
Como declarar investimentos no imposto de renda
- Todos os ativos e seus respectivos valores devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal.
- Ganhos, prejuízos, pagamentos de DARF, e IR retido na fonte vão nas fichas “Renda Variável” ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Investimentos internacionais exigem conversão para reais (câmbio do BC do dia do evento) e reporte do patrimônio acima de US$ 1 milhão ao Banco Central (CBE).
- Guarde todos comprovantes, notas de corretagem, recibos do DARF e extratos.
Mudanças para 2026
- Proposta de tributação ampla de 5% sobre rendimentos de LCIs, LCAs, CRI, CRA, debêntures incentivadas e Previdência acima do limite por instituição financeira.
- Nova regra de isenção trimestral para ações: até R$ 60 mil por trimestre, com alíquota de 17,5% sobre ganhos acima do novo limite.
Tabela resumida dos impostos em 2025
| Ativo | IR (%) | Isenção | DARF | Compensa prejuízo? | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| Ações (comum) | 15 | Até 20 mil/m | Se lucro | Sim (comum) | Venda trimestral até 2026 R$ 60 mil |
| Ações (day trade) | 20 | Não | Sempre | Sim (day trade) | Retenção na fonte de 1% |
| FII/Fiagro | 20 | Não | Sempre | Sim (FII/FIAGRO) | Mudança de 2026 para rendimentos mensais |
| ETF (comum/Brasil) | 15 | Não | Sempre | Sim (comum) | |
| ETF (day trade/Brasil) | 20 | Não | Sempre | Sim (day trade) | Retenção de 1% na fonte |
| ETF Renda Fixa | 22,5–15 | Não | Fonte | Não | Conforme tempo de aplicação |
| BDR | 15/20 | Não | Sempre | Sim (ações/BDR) | Sem isenção de limite |
| Criptoativos | 15–22,5 | Até 35 mil/m | Se lucro | Não | Declara em bens, lucro acima é DARF |
| Internacional | 15–27,5 | Não | Sempre | Não | Declara em reais, CBE para patrimônio >US$1M |
| Renda fixa (CDB) | 22,5–15 | Não | Fonte | Não | LCI/LCA/CRI/CRA isentos até 2025, 5% após |
| Poupança | 0 | Sim | Não | Não | Isento de imposto |
Pontos relevantes finais
- Mantenha controles mensais de apuração de lucro, prejuízos, vendas e impostos pagos para evitar inconsistências e multas.
- O preenchimento correto da declaração de IR é um dever do investidor; erros ou omissões podem gerar problemas fiscais e travar o CPF.
- Novas regras tributárias valem a partir de 2026, mas aplicações feitas até dezembro de 2025 mantêm a isenção pelas regras vigentes até o vencimento.
- Busque orientação especializada para investimentos internacionais e criptoativos.