Guia de Impostos para Investidores Brasil 2025

Guia completo dos principais impostos para quem investe no Brasil

Veja abaixo um guia completo dos principais impostos para quem investe no Brasil, abrangendo todas as classes de ativos nacionais e internacionais, incluindo ETFs, BDRs, regras de compensação de prejuízos, emissão do DARF e instruções atualizadas para declaração em 2025.

O investidor no Brasil deve prestar atenção às regras de tributação de cada tipo de ativo negociado, emitir o DARF quando necessário e apurar operações para compensar prejuízos. O correto preenchimento da Declaração de Imposto de Renda reduz riscos e evita multas.

Classes de ativos e suas regras

  • Ações: Lucro sujeito à IR, 15% em operações comuns e 20% em day trade. Isenção para vendas até R$ 20 mil mensais — acima disso, DARF obrigatório. Retenção de 0,005% na fonte.
  • Fundos Imobiliários (FII/FIAGRO): Rendimentos mensais são tributados a 20%. Não há isenção e o pagamento do DARF é obrigatório para qualquer lucro obtido.
  • ETFs: 15% sobre lucro em operações comuns e 20% em day trade, sem isenção para vendas até R$ 20 mil. Retenção na fonte na hora da venda. ETFs de renda fixa utilizam tabela regressiva (22,5% a 15%).
  • BDRs: Alíquota de 15% sobre ganho comum e 20% day trade, sem limite de isenção mensal. Retenção de 0,005% na fonte e DARF sempre exigido em ganhos.
  • Renda fixa (CDB, Tesouro, Debêntures): IR entre 22,5% e 15% conforme o tempo investido. Isenção para LCI/LCA/CDB/CRIs/CRAs continua até o vencimento para aplicações feitas até dezembro de 2025; após, passam a ser tributadas a 5% sobre rendimentos.
  • Criptomoedas: Ganhos mensais até R$ 35 mil são isentos; acima disso, paga-se IR progressivo (15% a 22,5%). É obrigatório declarar todas operações e pagar DARF sobre lucros acima do limite.
  • Investimentos internacionais: Ações no exterior, ETFs, REITs, dividendos e juros são tributados entre 15% e 27,5% sobre ganho de capital ou rendimento. O investidor deve declarar o patrimônio em reais e pagar DARF sobre lucros em vendas.
  • Poupança: Isenta de IR e não requer pagamento de DARF ou compensação de prejuízo.

Emissão e pagamento do DARF

  • Sempre que houver lucro em operações ações, FIIs, ETFs, BDRs, investimentos internacionais e criptomoedas acima dos limites de isenção, é obrigatório emitir DARF através do site da Receita Federal (código 6015 para renda variável).
  • O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda que gerou o lucro.
  • O valor mínimo por DARF é R$ 10; valores menores podem ser acumulados.
  • A isenção do limite mensal só vale para ações brasileiras comuns (não para BDR, FII, ETF, criptoativos etc.).

Compensação de prejuízos

  • Prejuízos em operações comuns de ações, ETFs e BDRs podem ser compensados somente com lucros das mesmas classes de operações comuns.
  • Prejuízos em day trade só compensam ganhos de day trade.
  • Prejuízo com FIIs/Fiagros só pode ser compensado com lucros desses fundos.
  • Não é permitido compensar prejuízos entre classes distintas (exemplo: prejuízo em ações não compensa lucro em BDR/ETF/FII).
  • Criptomoedas e investimentos internacionais ainda não têm compensação cruzada permitida.

Como declarar investimentos no imposto de renda

  • Todos os ativos e seus respectivos valores devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal.
  • Ganhos, prejuízos, pagamentos de DARF, e IR retido na fonte vão nas fichas “Renda Variável” ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
  • Investimentos internacionais exigem conversão para reais (câmbio do BC do dia do evento) e reporte do patrimônio acima de US$ 1 milhão ao Banco Central (CBE).
  • Guarde todos comprovantes, notas de corretagem, recibos do DARF e extratos.

Mudanças para 2026

  • Proposta de tributação ampla de 5% sobre rendimentos de LCIs, LCAs, CRI, CRA, debêntures incentivadas e Previdência acima do limite por instituição financeira.
  • Nova regra de isenção trimestral para ações: até R$ 60 mil por trimestre, com alíquota de 17,5% sobre ganhos acima do novo limite.

Tabela resumida dos impostos em 2025

Ativo IR (%) Isenção DARF Compensa prejuízo? Observações
Ações (comum) 15 Até 20 mil/m Se lucro Sim (comum) Venda trimestral até 2026 R$ 60 mil
Ações (day trade) 20 Não Sempre Sim (day trade) Retenção na fonte de 1%
FII/Fiagro 20 Não Sempre Sim (FII/FIAGRO) Mudança de 2026 para rendimentos mensais
ETF (comum/Brasil) 15 Não Sempre Sim (comum)
ETF (day trade/Brasil) 20 Não Sempre Sim (day trade) Retenção de 1% na fonte
ETF Renda Fixa 22,5–15 Não Fonte Não Conforme tempo de aplicação
BDR 15/20 Não Sempre Sim (ações/BDR) Sem isenção de limite
Criptoativos 15–22,5 Até 35 mil/m Se lucro Não Declara em bens, lucro acima é DARF
Internacional 15–27,5 Não Sempre Não Declara em reais, CBE para patrimônio >US$1M
Renda fixa (CDB) 22,5–15 Não Fonte Não LCI/LCA/CRI/CRA isentos até 2025, 5% após
Poupança 0 Sim Não Não Isento de imposto

Pontos relevantes finais

  • Mantenha controles mensais de apuração de lucro, prejuízos, vendas e impostos pagos para evitar inconsistências e multas.
  • O preenchimento correto da declaração de IR é um dever do investidor; erros ou omissões podem gerar problemas fiscais e travar o CPF.
  • Novas regras tributárias valem a partir de 2026, mas aplicações feitas até dezembro de 2025 mantêm a isenção pelas regras vigentes até o vencimento.
  • Busque orientação especializada para investimentos internacionais e criptoativos.